Com a crescente oferta de crédito para financiamento imobiliário no Brasil, algumas questões ainda são desconhecidas pela maioria. Abaixo, segue 20 itens com as dúvidas mais frequentes relacionadas ao crédito imobiliário.
1. Quais os tipos de financiamento que existem?
Os financiamentos diferem pelo tipo de amortização do empréstimo, ou seja, a maneira como a dívida será paga. Os mais comuns são a Tabela Price e o Sistema de Amortização Constante (SAC). Pela Tabela Price, as parcelas são fixas. Neste sistema, a maior parte da primeira prestação é formada pelo abatimento dos juros. Ao longo do financiamento, o valor pago em juros cai e o em amortização sobe, mas o valor da parcela é sempre o mesmo.
Já o SAC mantém o mesmo valor de amortização durante o financiamento, mas diminui o valor pago em juros, o que reduz o valor da prestação total durante o contrato.
2. Em que casos é possível usar o FGTS?
O FGTS pode ser usado para adquirir um imóvel próprio, pagar prestações ou liquidar saldo devedor de um financiamento bancário de imóvel residencial em andamento. Não é possível usar o saldo do FGTS para reformar a casa própria ou para começar a pagar um imóvel se estiver financiando um imóvel direto na construtora, por exemplo.
Pode utilizar o benefício quem trabalhou pelo menos três anos (somados, não necessariamente consecutivos) sob regime do FGTS e não esteja comprando ou financiando outra residência (concluída ou em construção) pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O imóvel tem que estar localizado na cidade em que o cliente mora ou na sua região metropolitana.
3. O que é preciso fazer para utilizar o FGTS?
O contratante pode solicitar o benefício em qualquer banco que faça parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Um engenheiro da instituição vai avaliar o imóvel para ver se ele tem condições de habitação e definir seu valor de mercado. Baseado na renda do comprador, o banco analisa se poderá oferecer o crédito.
Se autorizado e assinado o contrato, o banco encaminha o pedido para a Caixa Econômica Federal, operadora oficial do FGTS, que credita o valor do financiamento na conta do vendedor do imóvel. O crédito fica então bloqueado até que seja feita a escritura de compra e venda registrada em cartório.
4. Até que percentual do valor do imóvel pode ser financiado?
Alguns bancos oferecem linhas de financiamento de até 100% do valor do imóvel, incluindo os do âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. Já as construtoras financiam até 70% do preço total do imóvel, e cobram os outros 30% semestral ou anualmente, sem juros.
5. Até que percentual da renda os bancos deixam ser comprometida com a mensalidade do empréstimo?
Geralmente, as instituições financeiras só permitem que até 30% da renda seja destinada ao valor da prestação.
6. É possível agregar a renda de outras pessoas que vão morar no imóvel para usar como base de cálculo para o financiamento?
Sim, no máximo outras duas pessoas, desde que sejam consanguíneas do comprador. Também são aceitos casais hétero ou homossexuais. Noivos têm que comprovar “estabilidade”, segundo o economista do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Celso Petrucci, apresentando, por exemplo, atestado de conta corrente conjunta em um banco há mais de um ano.
7. A taxa de juros acertada na assinatura do contrato pode ser alterada durante o prazo de pagamento?
Não, nem para mais nem para menos. Nos EUA e na Europa, de acordo com o economista do Secovi, já é praticada um tipo de taxa variável. “Na hora do financiamento, estabelece-se que a taxa de juros vai ser de 50% da taxa básica do país. Cada vez que ela muda, para cima ou para baixo, os juros mudam junto. É uma aposta”, afirma Petrucci.
8. É possível renegociar o valor das parcelas (para mais ou para menos) durante o financiamento?
Sim. O comprador pode amortizar uma parte do saldo devedor, e com isso reduzir ou o prazo de pagamento do empréstimos, pelo mesmo valor de prestação, ou manter o prazo e diminuir a parcela.
9. Qual a diferença entre financiar pela construtora ou por um banco?
A construtora (ou incorporadora) não cobra juros sobre o valor financiado durante a construção do imóvel, mas corrige o contrato pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) a partir da data de assinatura do contrato. Depois de o imóvel ficar pronto, são aplicados juros mais uma atualização pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), até o fim do financiamento.
As construtoras só possuem a Tabela Price como sistema de amortização da dívida. Já os bancos cobram uma taxa de juros acrescida da Taxa Referencial (TR), índice utilizado para corrigir cadernetas de poupança, atualmente menor que o IGP-M. O sistema de amortização pode ser escolhido entre Tabela Price (sem TR), Sistema de Amortização Constante (SAC) e Sistema de Amortização Crescente (Sacre).
Hoje, há bancos que concedem linhas de crédito para serem quitadas em até 360 meses. As construtoras, porém, dão prazos menores para pagar o financiamento: geralmente em até 60 meses, podendo chegar a 96 meses.
Ao financiar pela construtora, o comprador também deve ter em mente que as condições para usar o FGTS são mais limitadas do que quando pedindo emprestado a um banco. Pela construtora, não é possível usar o FGTS para começar a pagar o financiamento, só para quitar o saldo devedor excedente, por exemplo.
10. Se o cliente tem um financiamento com a construtora e essa falir durante o prazo de pagamento do empréstimo, o que acontece?
De acordo com Celso Petrucci, do Secovi, atualmente a maioria dos empreendimentos já é feito com um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) separado do da construtora, justamente para “blindar” o empreendimento de uma falência da incorporadora.
“Hoje, o empreendimento não se mistura com o patrimônio da construtora. Em caso de falência, os condôminos podem entrar em contato com outra empresa para dar continuidade à construção”, afirma a técnica da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) Renata Reis.
De qualquer forma, o comprador deve procurar imediatamente um órgão de defesa do consumidor.
11. Onde é mais barato financiar: no banco ou pela construtora?
Os bancos cobram taxas menores de juros, geralmente de 12% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), que flutua atualmente próxima de 0,05% ao mês. Já as construtoras não cobram juros durante a construção, mas corrigem o contrato pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) a partir da data de assinatura do contrato. Com o imóvel pronto, é cobrado juros de 12%, mais atualização pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), geralmente maior que a TR.
12. Quais são as condições exigidas para financiar um imóvel?
O tomador de crédito deve ter no mínimo 18 anos, estar com o nome limpo nas empresas de proteção de crédito e comprovar capacidade de pagamento das futuras prestações do empréstimo.
13. É possível vender o imóvel durante o financiamento?
Sim, pela chamada cessão de direitos, segundo a técnica da Fundação Procon-SP. Com essa transação, solicitada à construtora, é possível transferir a posse do imóvel para um terceiro, que assumirá o resto do financiamento.
14. É possível alugar o imóvel durante o financiamento?
Sim. O comprador continua pagando as prestações do imóvel, enquanto o inquilino fica responsável pelo pagamento do aluguel.
15. O que acontece se o cliente deixar de pagar as prestações?
O banco ou a construtora podem retomar o imóvel após seis meses de falta de pagamento. Mas, segundo Reis, do Procon-SP, isso varia de acordo com o fórum da região em que o imóvel está localizado.
16. É possível quitar o financiamento antes do prazo combinado ou abater parte da dívida durante o pagamento das parcelas?
Sim.
17. Qual o prazo máximo de financiamento recomendado?
O presidente do Instituto DSOP de educação financeira, Reinaldo Domingos, afirma que é mais saudável poupar dinheiro para dar como entrada e financiar a menor parcela possível do imóvel.
Já o Secovi recomenda parcelar o financiamento entre 15 e 20 anos, no máximo. Petrucci afirma que um financiamento acima de 20 anos não compensa para o bolso, porque o valor da parcela acaba diminuindo pouco. “O financiamento de 30 anos é bom ter disponível, mas para quem só pode comprar uma casa dessa maneira. Para quem tem condições, a sugestão é que pegue o menor prazo”, afirma.
18. Quem pode usar os benefícios do plano “Minha Casa, Minha Vida”?
Pessoas que tenham renda familiar de zero a dez salários mínimos. São três faixas de financiamento: para os que ganham até R$ 1.395, até R$ 4,9 mil e acima de R$ 4,9 mil. O interessado não pode possuir nenhum imóvel quitado ou em financiamento em seu nome, nem estar com o nome sujo nos sistemas de proteção de crédito.
19. É possível adquirir financiamento para uma casa de veraneio se já possuo um financiamento em andamento?
Sim. O novo financiamento, no entanto, vai exigir uma renda maior, já que o pagamento das parcelas do financiamento anterior já comprometem a renda original do comprador. Segundo o economista do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Celso Petrucci, alguém que já paga, por exemplo, R$ 1,2 mil de prestação e possui uma renda mensal de R$ 4 mil deverá ter uma renda de R$ 8 mil para obter esse novo empréstimo imobiliário de mesmo valor.
20. O imóvel fica em nome do cliente durante o financiamento ou só quando ele estiver quitado?
Segundo Petrucci, o cliente detém a posse do imóvel no momento em que recebe a chave da construtora, mas não a propriedade. Essa só é passada para seu nome quando ele quita todo o financiamento. Isso não impede que o comprador alugue ou venda o imóvel, já que pode ceder os direitos de posse para outra pessoa.
Fonte:
http://www.terra.com.br/economia/infograficos/duvidas-emprestimos/